- 1 -São competências do pessoal operário qualificado as descritas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as estabelecidas em regulamento interno da ESEnfSJ.
- 2 -A orientação e supervisão do pessoal operário qualificado depende directamente de conselho directivo.
Artigo 50.º — Das competências do pessoal operário qualificado
Vigente desde: 19/02/2000
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