Constituem receitas da ESEnfSJ:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que a ESEnfSJ se candidata, nacionais ou estrangeiros, designadamente os que decorrem da União Europeia;
- c)Os rendimentos de bens que lhe são afectos ou de que tenha fruição;
- d)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos de protocolos a celebrar;
- e)Todos os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)Os juros de contas de depósito;
- g)Os saldos de contas de gerência dos anos anteriores;
- h)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.