- 1 -Os Estatutos da ESEnfSJ podem ser revistos:
- a)Ordinariamente, quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Extraordinariamente, em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A revisão dos Estatutos compete a uma assembleia, expressamente convocada com esse fim e com a seguinte composição:
- a)Presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) são eleitos pelos seus pares.
- 4 -A revisão dos Estatutos carece de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.
- 5 -Compete ao presidente do conselho directivo submeter a revisão dos Estatutos à aprovação da tutela.
Artigo 58.º — Da revisão dos Estatutos
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000