- 1 -O presente diploma regulamenta a concessão de financiamentos pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), incluindo os financiamentos concedidos em associação com outras entidades.
- 2 -O disposto no presente Regulamento não prejudica a concessão de financiamentos pelo IFT ao abrigo de outros diplomas em vigor.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001