Aprova o Regulamento dos Financiamentos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
Objecto
Celebração de protocolos
Relação entre as partes nos protocolos
Relações das partes com os mutuários
Protocolos em vigor
Promotores
Condições de acesso dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de acesso:
Projectos
Condições de acesso dos projectos
Natureza e intensidade dos incentivos
Condições dos incentivos
Montante máximo - o correspondente à taxa prevista no n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma;
Montante máximo - o correspondente à taxa prevista no n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma;
Taxa de juro de mora - taxa máxima de juro de capital praticada pelo IFT, acrescida de 3 pontos percentuais quando a mora não exceder 90 dias, e de 6 pontos percentuais quando a mora exceder aquele período de prazo máximo de reembolso - 10 anos;
Prazo máximo de carência de capital - três anos;
Montante máximo - o correspondente à taxa prevista no n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma;
Taxa de juro remuneratório - 50% da LISBOR a seis meses;
Taxa de juro de mora - taxa máxima de juro de capital praticada pelo IFT, acrescida de 3 pontos percentuais quando a mora não exceder 90 dias, e de 6 pontos percentuais quando a mora exceder aquele período;
Prazo máximo de reembolso - 10 anos;
Prazo máximo de carência de capital - três anos;
Montante máximo do incentivo total - o correspondente à taxa prevista no n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma;
Montante máximo do incentivo não reembolsável - até 50% do montante do financiamento;
Montante máximo do incentivo reembolsável - o remanescente do montante do financiamento;
Taxa de juro remuneratório, se aplicável - 50% da LISBOR a seis meses;
Taxa de juro de mora - taxa máxima de juro de capital praticada pelo IFT, acrescida de 3 pontos percentuais quando a mora não exceder 90 dias, e de 6 pontos percentuais quando a mora exceder aquele período;
Prazo máximo de reembolso - 10 anos;
Prazo máximo de carência de capital - três anos.
Candidaturas
Deliberação preliminar, processo negocial e decisão final
Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos incentivos
Contratualização
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, a concessão dos incentivos é objecto de contratos a celebrar entre o IFT e os promotores, dos quais constam:
Comissões de acompanhamento
Sempre que o IFT o entenda conveniente, atentas as características dos projectos, são constituídas comissões de acompanhamento, com composição a definir casuisticamente, nas quais devem participar, sempre que possível, representantes de entidades públicas intervenientes nas candidaturas ou na execução dos projectos.
Enquadramento automático
Cobertura orçamental
A concessão dos financiamentos objecto do presente diploma depende da prévia inscrição dos correspondentes encargos nos orçamentos anuais do IFT.