- 1 -Os processos de candidatura são apresentados no IFT a todo o tempo.
- 2 -As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Quando aplicável, projectos aprovados pelas entidades para tanto competentes;
- b)Memória descritiva do investimento a realizar;
- c)Estimativa do investimento, suportada com orçamentos e com identificação das diversas fontes de financiamento previstas;
- d)Cronograma do investimento;
- e)Certidões comprovativas da inexistência de dívidas à segurança social e às finanças.
- 3 -O IFT aprecia as candidaturas no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 4 -O prazo referido no número anterior suspende-se na data em que o IFT solicite aos promotores esclarecimentos complementares e até à apresentação naquele Instituto dos necessários elementos.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001