- 1 -O estágio compreende duas fases sequenciais de formação:
- a)A formação de sensibilização;
- b)A formação profissional inicial envolvendo um modelo teórico-prático.
- 2 -A formação de sensibilização desenvolve-se mediante um processo de acolhimento do estagiário e destina-se a facultar um conhecimento sobre a actividade e os aspectos orgânico e funcional da IGF, bem como a proporcionar uma visão dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública em geral e das regras e condutas que caracterizam a actuação da IGF em especial.
- 3 -A formação profissional inicial tem em vista a capacitação para o exercício das tarefas e responsabilidades profissionais, pressupondo a participação do estagiário num conjunto de acções, nos vários domínios de intervenção da IGF, que visa a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento que habilitem ao desempenho da função.
Artigo 4.º — Estrutura do estágio
Vigente desde: 14/03/2002
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