- 1 -Para cada estagiário é elaborado um plano de estágio.
- 2 -O plano de estágio contém, para além da formação de sensibilização, a identificação das acções do plano de actividades em que o estagiário participará, o período previsível da sua participação, bem como a indicação das unidades de trabalho encarregues da execução dessas acções.
Artigo 5.º — Plano de estágio
Vigente desde: 14/03/2002
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