- 1 -O trabalho de fim de estágio visa permitir a avaliação da criatividade, da capacidade de análise, de síntese e objectividade e rigor da expressão escrita e versará sobre um tema relativo aos domínios de intervenção da IGF.
- 2 -Cada estagiário deve elaborar um trabalho de fim de estágio, a apresentar à comissão de estágio até 10 dias úteis antes do seu termo.
- 3 -O trabalho de fim de estágio consiste no desenvolvimento de um tema relativo aos domínios de intervenção da IGF e não pode ultrapassar as 20 páginas.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o estagiário submeterá à comissão de estágio, no prazo por esta fixado, três temas por si escolhidos, por ordem decrescente de preferência.
- 5 -A comissão de estágio deverá comunicar ao estagiário, no prazo de cinco dias a contar da data da indicação dos temas, qual o tema a desenvolver.
- 6 -Na escolha do tema, a comissão de estágio poderá solicitar, caso o entenda, a colaboração da respectiva direcção operacional.
- 7 -A avaliação do trabalho de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 8 -Sempre que a pontuação obtida se traduzir num número decimal, proceder-se-á ao seu arredondamento para um número inteiro, por excesso ou por defeito, consoante o valor decimal obtido seja igual ou superior a 0,5 ou inferior a este, respectivamente.
Artigo 9.º — Trabalho de fim de estágio
Vigente desde: 14/03/2002
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Em vigor desde 14/03/2002