Determina que a linha de apoio financeiro criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, pode ser utilizada por qualquer empresa turística que apresente necessidades de tesouraria e com atividade num concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios
Âmbito
A linha de apoio financeiro criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, pode ser utilizada por qualquer empresa turística que apresente necessidades de tesouraria e com atividade num concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios.
Objeto
Os termos e condições da linha de apoio financeiro são os enunciados no referido Despacho Normativo n.º 10/2017.
Vigência
O presente diploma entra em vigor na data da sua assinatura.
21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
310785023