A linha de apoio financeiro criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, pode ser utilizada por qualquer empresa turística que apresente necessidades de tesouraria e com atividade num concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017