- 1 -O Conselho Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade.
- 2 -O Conselho Geral é composto por trinta e cinco membros, sendo:
- a)Dezoito eleitos pelos professores e investigadores;
- b)Seis eleitos pelos estudantes;
- c)Um eleito pelo pessoal não docente;
- d)Dez personalidades externas de reconhecido mérito.
- 3 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
- 4 -Os membros do Conselho Geral referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 são eleitos em colégio eleitoral único do respetivo corpo, sendo os lugares repartidos por cada lista concorrente de acordo com o método de representação proporcional estabelecido no Regulamento Eleitoral.
- 5 -Os membros do Conselho Geral referidos na alínea d) do n.º 2 são cooptados pelos membros eleitos, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas pelo menos por um terço dos membros eleitos.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que tem a duração de dois anos.
- 7 -Não podem integrar o Conselho Geral os membros dos órgãos universitários previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º, nem os membros dos Conselhos de Escola.
- 8 -Os membros do Conselho Geral referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, em caso de cessação antecipada de mandato, são substituídos, até ao final do mandato, pelos candidatos não eleitos imediatamente a seguir da sua lista de candidatura.
- 9 -Em caso de cessação antecipada do mandato, os membros do Conselho Geral referidos na alínea d) do n.º 2 são substituídos de acordo com o estabelecido no n.º 5.
- 10 -Os membros do Conselho Geral perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade, de cooptação ou outras condições estabelecidas no Regulamento do Conselho Geral.
Artigo 18.º — Natureza e composição
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019