Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa
Natureza
Missão
Princípios
Atribuições
A Universidade de Lisboa tem as atribuições previstas na lei e as necessárias ao pleno exercício da sua missão, em particular:
Avaliação e garantia da qualidade
Associações de estudantes
Património
Fundo da Universidade de Lisboa
Organização
Escolas
Unidades de investigação
Colégios
Reitoria
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Unidades Especializadas
Constituição de outras entidades
Órgãos universitários
Natureza e composição
Competências
Presidente do Conselho Geral
Reuniões do Conselho Geral
Natureza
O Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade.
Eleição
Mandato
Equipa reitoral
Competências
Poder disciplinar
Delegação e exercício de competências do Reitor
Intervenção extraordinária do Reitor
Sempre que, por ação ou omissão dos respetivos órgãos, o funcionamento regular de uma Escola ou outra unidade orgânica esteja gravemente comprometido, o Reitor pode determinar mediante despacho fundamentado, ouvido o Senado e após parecer favorável do Conselho Geral, as medidas mais adequadas para repor a normalidade da vida institucional.
Natureza, composição e competências
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira do conjunto da Universidade de Lisboa é controlada por um fiscal único, nos termos da lei.
Natureza e composição
Funcionamento
Competências
Comissão para os Assuntos Científicos
Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis
Natureza e composição
Competências
Compete ao Conselho de Coordenação Universitária apoiar o Reitor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente da Universidade, assegurando uma articulação permanente entre o governo central e o governo das Escolas.
Natureza e designação
Competências
Órgãos das Escolas
Atribuições das Escolas
Órgãos das subunidades orgânicas
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
Alterações aos Estatutos
[Revogado.]
ANEXO I
Organização e funcionamento dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas Escolas
Objeto
O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua equiparação para efeitos remuneratórios dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas Escolas, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau.
Reorganização dos serviços e nomeação de pessoal dirigente
Para efeitos de aplicação de legislação relativa à reorganização de serviços e à nomeação de pessoal dirigente, a massa salarial global dos dirigentes da Universidade de Lisboa e respetivas unidades orgânicas é a que resulta da soma da massa salarial global dos dirigentes da Universidade de Lisboa e do Instituto de Investigação Científica Tropical, à data da sua integração na Universidade.
Regulamentação
Estrutura
A estrutura concreta dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas Escolas, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade.
Estrutura dirigente da Universidade de Lisboa
Estrutura dirigente das Escolas
Os serviços das Escolas são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente no que respeita à categoria que detém ou a que é equiparado o pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes, ser especificada nos estatutos a que alude o artigo 3.º:
Disposição geral
Os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau são definidos nos regulamentos ou estatutos a que alude o artigo 3.º, nos termos do disposto no artigo 4.º
Remuneração
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração base mensal de, respetivamente 60 %, 50 % e 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Recrutamento
Provimento
Os cargos são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de três anos, renovável sucessivamente por iguais períodos de tempo.
Competências
[Revogado.]
[Revogado.]
Regime supletivo
Salvo para efeitos de recrutamento dos dirigentes previstos no n.º 2 do artigo 5.º e a) do artigo 6.º, em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que as comissões de serviço do pessoal dirigente, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, se mantêm em vigor até ao seu termo.
ANEXO II
Escolas
A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor destes Estatutos, as seguintes Escolas:
[Revogado.]
Unidades Especializadas
A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, as seguintes Unidades Especializadas:
ANEXO III
[Revogado.]
312256801