- 1 -A ação da Universidade de Lisboa exerce-se num quadro de liberdade intelectual e de respeito pela ética, valorizando as pessoas, a inovação e o desenvolvimento da sociedade.
- 2 -A Universidade de Lisboa promove a participação de todos os seus membros, num quadro de democracia, designadamente garantindo condições de liberdade de candidatura e de independência no exercício de funções em órgãos colegiais, de responsabilidade e de integridade, valorizando a igualdade de oportunidades e o papel dos estudantes na vida académica.
- 3 -A organização da Universidade de Lisboa tem como base o equilíbrio entre a autonomia das Escolas, a existência de iniciativas transversais, a coesão da instituição e a capacidade de ação dos seus órgãos de governo central.
- 4 -A Universidade de Lisboa adota princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas atividades, promovendo uma representação equilibrada das Escolas nos órgãos de governo central e a partilha de recursos e serviços.
- 5 -A Universidade de Lisboa fundamenta as suas decisões em práticas de avaliação, interna e externa, e compromete-se a um exercício regular de prestação de contas à comunidade académica e à sociedade.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 10/05/2019
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