- 1 -O Senado tem como competências:
- a)Contribuir para o reforço da coesão da Universidade;
- b)Favorecer a reflexão e o diálogo no interior da comunidade universitária, contribuindo para a definição de decisões estratégicas no domínio científico, pedagógico e de gestão e para o desenvolvimento da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;
- c)Proceder ao acompanhamento e à dinamização da vida académica;
- d)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;
- e)Elaborar propostas para a Carta de Direitos e Garantias e para o Código de Conduta e Boas Práticas dos membros da Universidade;
- f)Prestar aconselhamento ao Reitor.
- 2 -Incumbe ao Plenário do Senado, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos da Universidade;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
Artigo 34.º — Competências
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019