- 1 -O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos estudantes no âmbito da Universidade.
- 2 -O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, por períodos de quatro anos, após parecer da Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado.
Artigo 39.º — Natureza e designação
Vigente desde: 10/05/2019
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