- 1 -A Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados.
- 2 -Os resultados dos processos de avaliação serão tidos em conta na organização e funcionamento da Universidade e das Escolas, na afetação de recursos humanos e materiais e em decisões de natureza estratégica.
- 3 -Os processos de avaliação e de garantia da qualidade são dinamizados e coordenados através de uma unidade própria.
Artigo 5.º — Avaliação e garantia da qualidade
Vigente desde: 10/05/2019
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