- 1 -Os serviços da Universidade de Lisboa, na Reitoria, nas Unidades Especializadas e nos Serviços de Ação Social, são coordenados por dirigentes de acordo com a tipologia referida nos números seguintes, devendo a sua organização concreta ser densificada nos regulamentos a que alude o artigo 3.º
- 2 -Os serviços da Reitoria, das Unidades Especializadas e dos Serviços de Ação Social têm a seguinte composição dirigente de nível superior:
- a)O Administrador da Universidade de Lisboa é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)O Administrador dos Serviços de Ação Social é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau;
- c)O Chefe de Gabinete do Reitor é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau;
- d)Os dois Diretores Executivos dos Serviços da Reitoria são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção superior de 2.º grau;
- e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Os serviços da Reitoria e das Unidades Especializadas têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
- a)Diretor de Serviços, Departamento ou Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- ii)Gabinete Jurídico;
- iii)Departamento Académico;
- iv)Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
- v)Departamento de Compras, Património e Projetos;
- vi)Departamento Financeiro;
- vii)Departamento de Informática;
- viii)Departamento de Recursos Humanos;
- ix)Departamento de Relações Externas e Internacionais;
- x)Departamento Técnico.
- xi)Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
- b)Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
- ii)Área de Estudantes e Certificação Académica;
- iii)Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
- iv)Área Contabilística;
- v)Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
- vi)Área de Apoio Informático;
- vii)Área de Pessoal e Vencimentos;
- viii)Área do Edificado;
- ix)Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
- x)Área de Apoio Técnico e Administrativo do EUL;
- c)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
- ii)Núcleo de Provas Académicas;
- iii)Núcleo de Arquivo;
- iv)Núcleo de Documentação;
- v)Núcleo de Compras;
- vi)Núcleo de Projetos e Património;
- vii)Núcleo de Desenvolvimento de Software;
- viii)Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
- ix)Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
- x)Núcleo de Contratação, Formação e Avaliação;
- xi)Núcleo de Comunicação;
- xii)Núcleo de Mobilidade;
- xiii)Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade;
- xiv)Núcleo de Obras;
- xv)Núcleo de Sustentabilidade.
- xvi)Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
- xvii)Núcleo de Serviços de Desporto;
- xviii)Núcleo Educativo e de Exposições;
- xix)Núcleo de Jardins Botânicos;
- d)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo;
- ii)Núcleo de Orçamento;
- iii)Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação.
- a)Diretor de Serviços, Departamento ou Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- 4 -Os Serviços de Ação Social têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
- a)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Departamento Administrativo e Financeiro;
- ii)Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos.
- b)Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Área de Alojamento e Apoio à Infância;
- ii)Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
- c)Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargos de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Alimentação;
- ii)Núcleo de Bolsas;
- iii)Núcleo Financeiro;
- iv)Núcleo Administrativo;
- v)Núcleo de Conservação e Manutenção;
- vi)Núcleo de Planeamento.
- a)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
Artigo 5.º — Estrutura dirigente da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019
Referências (1)
- Artigo 3.º