- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio financeiro é totalmente não reembolsável e corresponde a 90 % do valor das despesas elegíveis do projeto.
- 2 -O limite máximo do apoio a que se refere o número anterior é de (euro) 400 000 (quatrocentos mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta.
Artigo 10.º — Natureza, intensidade e limite do apoio
Vigente desde: 18/10/2022
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