- 1 -Na avaliação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
A. Relevância turística - integração de soluções que, comprometidas com o reforço da resiliência e das capacidades de adaptação do setor, mobilizam o potencial dos recursos endógenos dos territórios para mitigar fragilidades e potenciar oportunidades, acrescentam valor à oferta turística, aumentam o seu potencial de atração e incrementam a qualidade da experiência turística, promovendo os efeitos multiplicadores do turismo na economia;
B. Inovação - contributo para a diferenciação da oferta turística, para a inovação tecnológica no setor e para a gestão inteligente dos recursos e dos territórios;
C. Eficiência - contributo para o incremento da eficiência na utilização dos recursos e dos territórios, ponderados os modelos de organização e gestão, o nível de cooperação, designadamente no que respeita a envolvimento e mobilização de atores e recursos, e os processos de monitorização;
D. Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala através de trajetórias qualificantes de desenvolvimento ambiental, social e económico que reforcem o potencial regional, corrijam assimetrias regionais e contribuam para a afirmação competitiva dos territórios.
- 2 -A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5, sendo que a avaliação final da candidatura resulta da soma das pontuações obtidas.
- 3 -São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 16 pontos.
- 4 -As candidaturas consideradas elegíveis são hierarquizadas pela pontuação obtida da ponderação dos critérios de seleção e são selecionadas até à dotação orçamental a que se refere o artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022