Abertura, ao abrigo do Programa Transformar Turismo, do aviso específico de concurso Regenerar e Valorizar Territórios - Incêndios 2022
Objeto
É aberto, ao abrigo do Programa Transformar Turismo, o aviso específico de concurso Regenerar e Valorizar Territórios - Incêndios 2022, que se rege pelo disposto no Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 30 de dezembro de 2021, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2022, de 2 de agosto, da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022, e pelos artigos constantes do presente diploma.
Dotação
A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 2 000 000, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser aumentada, em função das necessidades que se vierem a registar durante a utilização da presente linha de apoio financeiro.
Aplicação geográfica
O presente aviso de concurso aplica-se aos concelhos a que se refere a Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro.
Entidades beneficiárias
São beneficiárias as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas, desde que prossigam atividades relacionadas ou conexas com a atividade turística.
Projetos enquadráveis
Candidaturas
A apresentação de candidaturas decorre no âmbito de um procedimento concursal com início a 1 de novembro de 2022 e término a 31 de janeiro de 2023 e é efetuada através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
Condições de elegibilidade dos projetos
Critérios de seleção
A. Relevância turística - integração de soluções que, comprometidas com o reforço da resiliência e das capacidades de adaptação do setor, mobilizam o potencial dos recursos endógenos dos territórios para mitigar fragilidades e potenciar oportunidades, acrescentam valor à oferta turística, aumentam o seu potencial de atração e incrementam a qualidade da experiência turística, promovendo os efeitos multiplicadores do turismo na economia;
B. Inovação - contributo para a diferenciação da oferta turística, para a inovação tecnológica no setor e para a gestão inteligente dos recursos e dos territórios;
C. Eficiência - contributo para o incremento da eficiência na utilização dos recursos e dos territórios, ponderados os modelos de organização e gestão, o nível de cooperação, designadamente no que respeita a envolvimento e mobilização de atores e recursos, e os processos de monitorização;
D. Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala através de trajetórias qualificantes de desenvolvimento ambiental, social e económico que reforcem o potencial regional, corrijam assimetrias regionais e contribuam para a afirmação competitiva dos territórios.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
Natureza, intensidade e limite do apoio
Avaliação do desempenho
Vigência
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
315771854