- 1 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe ao Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A concessão do apoio financeiro é formalizada mediante termo de aceitação a subscrever pelo beneficiário, de acordo com modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -A não aceitação do respetivo termo de aceitação por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo de 20 dias úteis contado da data da notificação da atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo.
Artigo 12.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023