- 1 -A decisão de concessão do apoio pode ser revogada e o respetivo termo de aceitação anulado unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
- a)Desafetação do objeto da candidatura ao projeto previsto, sem autorização prévia do Turismo de Portugal, I. P., durante um período mínimo de 10 anos;
- b)Não cumprimento dos objetivos previstos na candidatura e das obrigações legais e contratuais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou sobre a situação de qualquer um dos demais beneficiários no caso de candidatura conjunta, ou viciação de dados fornecidos na candidatura ou no acompanhamento do investimento.
- 2 -A revogação da decisão de concessão do apoio e a anulação do Termo de Aceitação implicam a devolução do apoio financeiro recebido pelo beneficiário, acrescido dos juros calculados à taxa indicada no termo de aceitação, no prazo de 60 dias úteis contado da data da respetiva notificação.
Artigo 16.º — Anulação do termo de aceitação
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023