- 1 -A apresentação de candidaturas decorre no âmbito de um procedimento de concurso com início a partir da entrada em vigor do presente diploma e término a 31 de dezembro de 2023 e é efetuada através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, neste último caso, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
- 3 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar do final do prazo definido no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023