Abertura, ao abrigo da Linha + Interior Turismo, do aviso específico de concurso Regenerar Territórios
Objeto
É aprovado ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio, que criou a Linha + Interior Turismo, o aviso de concurso em anexo ao presente despacho normativo e que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor e cessação da vigência
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência após se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do regulamento anexo ao presente despacho normativo.
3 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
ANEXO
Regulamento Específico do Aviso de Concurso
Objeto
É aberto, ao abrigo da Linha + Interior Turismo, o Aviso de Concurso Regenerar Territórios - Incêndios 2023, que se rege pelo disposto no Despacho Normativo n.º 7/2023, de 11 de maio, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, e pelos artigos seguintes.
Dotação
Aplicação geográfica
Entidades beneficiárias
Projetos enquadráveis
Candidaturas
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade dos projetos
São condições de elegibilidade dos projetos:
Critérios de seleção
A. Relevância turística - contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027.
B. Inovação - novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.
C. Sustentabilidade - contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental.
D. Dinâmica territorial - inserção do projeto em redes colaborativas de oferta, ou mesmo em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala.
Despesas elegíveis
Aquisições de bens e serviços
Só são objeto de comparticipação as despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
Decisão e formalização
Natureza, intensidade e limite do apoio
Pedidos de pagamento
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às obrigações constantes do artigo 13.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 7/2023, de 11 de maio, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, que cria a Linha + Interior Turismo.
Anulação do termo de aceitação
Acompanhamento, controlo e auditoria
317027394