São condições de elegibilidade dos projetos:
- a)Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e da Agenda do Turismo para o Interior e contribuírem para os objetivos da Linha + Interior Turismo;
- b)Se aplicável, preverem um modelo de governação integrado, incluindo de gestão de riscos associados a eventos climáticos extremos, que permitam a monitorização dos objetivos e dos resultados da respetiva execução;
- c)Se aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- d)Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- e)Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de seis meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
- f)Preverem um adequado modelo de gestão para a fase posterior à conclusão do respetivo investimento.