- 1 -Na avaliação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
A. Relevância turística - contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027.
B. Inovação - novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.
C. Sustentabilidade - contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental.
D. Dinâmica territorial - inserção do projeto em redes colaborativas de oferta, ou mesmo em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala.
- 2 -A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5, sendo que a avaliação final da candidatura resulta da soma das pontuações obtidas.
- 3 -São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 12 pontos.
- 4 -As candidaturas consideradas elegíveis são hierarquizadas pela pontuação obtida da ponderação dos critérios de seleção e são selecionadas até à dotação orçamental a que se refere o artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023
Referências (1)
- Artigo 2.º