- 1 -O IPC iguala o poder de compra do subsídio concedido a cada filme, tendo em conta as datas de começo da rodagem.
- 2 -A igualização do poder de compra do subsídio terá apenas em conta a variação do custo em escudos do material sensível.
Artigo 16.º — Valor efectivo do subsídio
Vigente desde: 13/02/1987
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Em vigor desde 13/02/1987