Aprova o Regulamento da Assistência Financeira à Produção Cinematográfica
Modalidades e formas da assistência financeira
A assistência financeira a conceder à produção cinematográfica pelo Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, é atribuída nas modalidades previstas neste Regulamento e reveste as formas de subsídio não reembolsável e de empréstimo.
Formas da assistência financeira
Requerentes da assistência financeira
Publicações
Assistência financeira por concurso
A assistência financeira por concurso é atribuída pelo membro do Governo que tutela o IPC, adiante designado por membro do Governo, aos requerentes que o solicitarem nos termos deste capítulo mediante proposta da direcção do IPC elaborada tendo em conta a escolha de um júri.
Requisitos do pedido de assistência financeira
Rejeição liminar
Atribuição condicional
Critérios de atribuição condicional de assistência financeira
Os critérios de atribuição condicional de assistência financeira são, cumulativamente:
Fase de atribuição condicional
A fase de atribuição condicional inicia-se e termina com a publicação das decisões do membro do Governo sobre a atribuição condicional e a atribuição definitiva, respectivamente.
Subsídio para preparação
Requisitos do pedido de assistência financeira definitiva
Atribuição definitiva
Critérios de atribuição definitiva
Não é concedida atribuição definitiva de assistência financeira aos projectos que não demonstrem:
Valor efectivo do subsídio
Data de começo da rodagem
Relatórios de execução
Banda sonora internacional
O IPC poderá conceder assistência financeira ao custeamento de parte das despesas da produção de banda sonora internacional.
Acumulação de assistência financeira
O mesmo filme não pode receber assistência financeira ao abrigo de duas modalidades diversas, excepto se uma delas for a prevista no artigo 32.º do presente diploma.
Vendas
O produtor comunica ao IPC, no prazo de 30 dias, todas as vendas e pré-vendas, discriminando o comprador e o preço de venda, quer tenham sido efectuadas antes ou depois da entrega da cópia síncrona ao IPC.
Contrato de co-produção
Antes de assinar contrato de co-produção ou de co-participação, o produtor comunicará ao IPC o respectivo conteúdo.
Acordos de co-produção
Depende de acto específico da Administração a admissão ao benefício de acordos biliterais para promoção de co-produções de projectos de filmes já beneficiários de atribuição condicional ou definitiva.
Filme nacional
O produtor compromete-se a produzir uma obra com as características legais de filme nacional.
Produtor maioritário
O produtor compromete-se a assegurar a produção maioritária do projecto financiado, excepto se o IPC, tendo em conta as vantagens daí decorrentes para as actividades cinomatográficas, autorizar outro tipo de produção.
Exibição
O produtor beneficiado compromete-se a desenvolver os seus melhores esforços para que o filme financiado seja exibido no circuito comercial português, devendo para tanto obter, ou fazer obter, as necessárias autorizações legais.
Sanções
Empréstimo
Empréstimo contra garantias de exibição
Alienação de direitos
Garantia e reembolso
Amortização do empréstimo
Os empréstimos amortizados ao IPC podem ser mobilizados pelo produtor, desde que sejam investidos em filme do mesmo realizador, assistido ao abrigo do presente Regulamento.
Pagamento da assistência financeira
Primeiras obras
Curtas-metragens
Requisitos do pedido
Os requisitos do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º são substituídos pelos seguintes:
Atribuições
O IPC propõe ao membro do Governo as obras a beneficiar de assistência financeira, tendo em conta a escolha de um júri, constituído em moldes idênticos aos previstos no artigo 9.º
Assistência automática
Esta modalidade de assistência regula-se pelo disposto no capítulo I, com as adaptações e especialidades seguintes.
Montante
O valor máximo de assistência financeira automática a cada pedido não é superior à soma do subsídio máximo atribuível com empréstimo de igual montante.
Requerentes
Requisitos
Rejeição liminar
São rejeitados liminarmente os pedidos que:
Garantias de financiamento
O IPC aprecia as fontes de financiamento apresentadas pelo produtor e aceita as que ofereçam garantias adequadas.
Critérios de selecção
Subsídio de preparação
A assistência financeira automática não consente atribuição do subsídio de preparação.
Atribuição definitiva
Assistência financeira excepcional
Em qualquer altura, e nos casos em que a particular natureza do projecto o justifique, a requerimento do interessado, e por proposta do IPC, o membro do Governo pode determinar a concessão de assistência financeira excepcional.
Disposições aplicáveis
A esta modalidade de assistência financeira se aplica, com as necessárias adaptações, o estabelecido no presente diploma.
«Pool» de material sensível
Os produtores beneficiados com a atribuição definitiva podem participar numa pool de compra de negativo.
Norma transitória
Este Regulamento, que entra em vigor no dia da sua publicação, não se aplica aos processos de assistência financeira aprovados na vigência do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 29/84, do Ministro da Cultura.