- 1 -A partir do pagamento da primeira prestação de assistência financeira, o produtor apresenta semanalmente ao IPC um balancete e um relatório sucinto de execução.
- 2 -Concluído o filme, com a entrega da cópia síncrona, o produtor apresenta ao IPC as contas do filme.
Artigo 18.º — Relatórios de execução
Vigente desde: 13/02/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1987