O produtor compromete-se a assegurar a produção maioritária do projecto financiado, excepto se o IPC, tendo em conta as vantagens daí decorrentes para as actividades cinomatográficas, autorizar outro tipo de produção.
Artigo 25.º — Produtor maioritário
Vigente desde: 13/02/1987
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Em vigor desde 13/02/1987