Os requisitos do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º são substituídos pelos seguintes:
- a)Título;
- b)Formato;
- c)Duração;
- d)Tipos de películas;
- e)Fundo musical;
- f)Currículo dos realizador, argumentista e produtor;
- g)Guião;
- h)Plano de trabalho;
- i)Previsão de datas de rodagem;
- j)Listagem de localizações devidamente documentada;
- l)Indicação do equipamento técnico previsto;
- m)Contratos-promessa de actores e técnicos ou declarações de compromisso;
- n)Orçamento pormenorizado segundo modelo do IPC;
- o)Montante de assistência financeira pretendido.