Este Regulamento, que entra em vigor no dia da sua publicação, não se aplica aos processos de assistência financeira aprovados na vigência do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 29/84, do Ministro da Cultura.
Artigo 50.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/02/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1987