- 1 -O presente despacho normativo procede à regulamentação da alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, e pela Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, fixando as condições de realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
- 2 -O presente despacho normativo regula ainda o processo extraordinário de inscrição em exames finais nacionais para os efeitos previstos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021