- 1 -São atribuições do IPP:
- a)A formação de alunos nos aspetos científico, técnico, cultural, artístico e profissional, sempre numa perspetiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na vida ativa;
- b)A realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau e outros, nos termos da lei;
- c)A criação do ambiente educativo e de desenvolvimento humano em termos cívicos e de cidadania adequado à sua missão, princípios e valores;
- d)A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- e)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- g)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- i)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- k)Apoiar o associativismo estudantil, proporcionar condições de estudo adequadas aos trabalhadores estudantes e estabelecer um quadro de ligação aos seus antigos alunos.
- 2 -Ao IPP compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de habilitações e graus académicos.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021