Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre
Missão, princípios e valores
Atribuições
Natureza jurídica
O IPP é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Graus e diplomas
Sede, símbolos e dia do IPP
Cooperação institucional
Consórcios
Constituição e participação em outras entidades
O IPP pode constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado, mediante proposta do seu Presidente e deliberação do Conselho Geral, obtida por maioria dos seus membros, nos termos da lei.
Associativismo estudantil
Provedor do estudante
Organização institucional
Escolas
Unidades funcionais
Órgãos
São órgãos do IPP:
Composição
Competências
Competências do Presidente do Conselho Geral
Reuniões
Eleição dos membros
Funções
Eleição
Duração do mandato
Estrutura da Presidência
Vice-Presidentes
Pró-Presidentes
Destituição do Presidente
Substituição do Presidente
Dedicação exclusiva
Competências do Presidente
Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Competências do Conselho de Gestão
Administrador do IPP
Natureza, composição e funcionamento
Competências
Autonomia Académica
Autonomia administrativa e regulamentar
Cooperação
As Escolas devem compartilhar meios materiais e humanos, bem como organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos, projetos de investigação não integrados em centros de investigação e projetos de apoio à comunidade.
Órgãos e organização científica e pedagógica
Diretor e Subdiretor
Competências
Composição
Competências
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
Coordenador de Curso
Definição e funcionamento
Competências do Conselho de Departamento
Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:
Eleição e mandato do Coordenador do Departamento
Competências do Coordenador de Departamento
Compete ao Coordenador do Departamento:
Designações e constituição dos Departamentos
Missão
Os SAS são a Unidade Orgânica do Instituto vocacionada para assegurar as funções da ação social escolar.
Autonomia administrativa e financeira
Conselho de Ação Social
Os SAS dispõem de um Conselho de Ação Social cuja composição e cujas competências são as previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, salvo no que for disposto de forma diferente nos presentes estatutos e no âmbito do RJIES.
Dirigente
Competências
Fiscalização e consolidação de contas
Os Serviços de Ação Social estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas do Instituto.
Serviços
Avaliação e Qualidade
Serviços Gerais
Serviços de Apoio
(Revogado.)
Princípios gerais
Mapas de pessoal
Estatuto disciplinar dos estudantes
Infrações disciplinares praticadas por docentes e investigadores e demais trabalhadores
O exercício do poder disciplinar sobre docentes, investigadores e demais trabalhadores do Instituto rege-se pelas normas previstas na autonomia disciplinar do RJIES, quanto ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Autonomia de gestão
O IPP goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da lei.
Património
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Transparência orçamental
O IPP tem o dever de informação ao Estado como garantia de estabilidade orçamental e de solidariedade recíproca, bem como o dever de prestar à comunidade, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
Garantias
Saldos de gerência
Receitas
Isenções fiscais
O IPP e as unidades orgânicas nele integradas estão isentos, nos mesmos termos do Estado, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira do IPP é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do Ministro responsável pela área das finanças e do Ministro da tutela, ouvido o Presidente e com as competências fixadas na lei-quadro dos institutos públicos.
Controlo financeiro
Regime
Os estatutos do Instituto são revistos ou alterados nos termos do regime jurídico das instituições de ensino superior.
Praxes académicas
Novos estatutos das Escolas
(Revogado.)
Manutenção de funções
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, salvo no que depender da entrada em funcionamento dos novos órgãos.
Revogação
Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, consideram-se revogados os estatutos aprovados pelo Despacho Normativo n.º 39/2008, de 30 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2008, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º e 79.º dos presentes estatutos.
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