- 1 -O Presidente poderá, se considerar adequado ao bom funcionamento do Instituto, organizar a Presidência por áreas de atividade, designando Vice-Presidentes ou Pró-Presidentes responsáveis por estas, sem prejuízo de, a qualquer momento, as poder avocar ou redistribuir.
- 2 -A verificar-se a eventualidade do número anterior, o Presidente aprovará por seu despacho, a publicar no Diário da República e a publicitar na página do IPP na internet, as competências de cada Vice-Presidente e de cada Pró-Presidente.
- 3 -O Presidente dispõe de um gabinete de apoio, no qual está integrada a assessoria jurídica e um secretariado que exerce funções de apoio e todas as atividades complementares, podendo dispor de um chefe de gabinete, todos por si livremente designados e exonerados.
Artigo 23.º — Estrutura da Presidência
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021