- 1 -O Presidente pode ainda ser coadjuvado por Pró-Presidentes para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas.
- 2 -Os Pró-Presidentes são nomeados livremente pelo Presidente.
- 3 -Os Pró-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente, cessando funções com a realização das tarefas, projetos ou atividades para cujo desenvolvimento e implementação foram nomeados, ou com a cessação do mandato do Presidente que os nomeou, se esta ocorrer primeiro.
- 4 -Os Pró-Presidentes, quando sejam docentes ou investigadores, podem, se a natureza das funções que lhe forem cometidas assim o exigir, ser dispensados pelo Presidente, parcial ou totalmente, da prestação de serviço docente.
Artigo 25.º — Pró-Presidentes
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021