- 1 -São órgãos das escolas:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho Técnico-Científico;
- c)O Conselho Pedagógico.
- 2 -As Escolas estão organizadas em Departamentos, como estruturas de apoio à coordenação científica e pedagógica.
Artigo 38.º — Órgãos e organização científica e pedagógica
Vigente desde: 09/06/2021
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