- 1 -Os Serviços asseguram funções permanentes orientadas para o apoio técnico ou administrativo às atividades do IPP e das suas diversas unidades orgânicas.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão do IPP, sob proposta do Presidente, a sua criação, alteração ou extinção.
- 3 -Compete ao Administrador do Instituto a direção dos serviços.
Artigo 57.º — Serviços
Vigente desde: 09/06/2021
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