- 1 -São serviços gerais do IPP, para suporte à sua atividade:
- a)Os Serviços Académicos;
- b)Os Serviços de Aquisições e Aprovisionamento;
- c)Os Serviços de Arquivo e Gestão Documental;
- d)Os Serviços Auxiliares e de Manutenção;
- e)Os Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
- f)Os Serviços de Informática;
- g)Os Serviços de Recursos Humanos.
- 2 -Aos Serviços Académicos (SA) incumbe a atividade relacionada com os processos individuais de estudantes, propinas, matrículas e outros respeitantes a estudantes.
- 3 -Aos Serviços de Aquisições e Aprovisionamento (SAA) compete gerir, coordenar e desenvolver os procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários à prossecução da missão do IPP, assegurando a sua colocação oportuna e eficiente junto dos utilizadores, na perspetiva de potenciar a adequada utilização dos recursos disponíveis.
- 4 -Aos Serviços de Arquivo e Gestão Documental (SAGD) incumbe o expediente, arquivo e documentação, ao nível do tratamento e encaminhamento do expediente, definição e manutenção de arquivos, bem como a coordenação e supervisão do serviço de Gestão Documental do IPP.
- 5 -Aos Serviços Auxiliares e de Manutenção (SAM) compete desenvolver todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento dos diversos setores do Instituto e suas unidades, designadamente manutenção de instalações e equipamentos, vigilância das instalações, limpeza de espaços.
- 6 -Aos Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (SGFO) compete a gestão e o desenvolvimento dos procedimentos inerentes aos domínios da administração financeira e patrimonial, incluindo, entre outros, a contabilidade orçamental, tesouraria, acompanhamento orçamental e prestação de contas.
- 7 -Aos Serviços de Informática (SI) compete a gestão, manutenção e desenvolvimento das infraestruturas e serviços de informática do IPP cumprindo-lhe, designadamente, a gestão e manutenção dos meios informáticos e dispositivos de comunicação e multimédia existentes, o apoio aos utilizadores na sua utilização, a participação em iniciativas de desenvolvimento dos sistemas informáticos com interesse para a Instituição, visando a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos meios e serviços disponibilizados.
- 8 -Aos Serviços de Recursos Humanos (SRH) compete a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego e, ainda, o desenvolvimento, conceção e implementação dos sistemas administrativos de gestão de recursos humanos e da sua formação.
- 9 -Os responsáveis dos serviços previstos no n.º 1 do presente artigo respondem diretamente ao Administrador do Instituto.
- 10 -Os serviços referidos no n.º 1 poderão dispor de regulamento interno, de organização e de funcionamento próprio, aprovado pelo Presidente do Instituto.
- 11 -Todos os serviços poderão ser instalados em qualquer um dos espaços que integram o Instituto, conforme as necessidades e ou conveniência.
Artigo 59.º — Serviços Gerais
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021