- 1 -O IPP pode estabelecer, com outras instituições, acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns nas áreas de ensino que ministra, nomeadamente no apoio à investigação e prestação de serviços à comunidade e a realização de cursos, mediante a celebração de protocolo e sem prejuízo da sua responsabilidade científica e pedagógica.
- 2 -O IPP pode integrar-se em redes e estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, organizações científicas e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, acordos firmados pelo Estado Português e ainda no quadro dos países de língua portuguesa e Macau, para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades.
- 3 -As unidades orgânicas de ensino do IPP, no âmbito das suas atribuições no apoio ao desenvolvimento regional, podem conceber e implementar projetos de intervenção com empresas, escolas, associações ou outras entidades da sociedade civil, nos domínios da formação, inovação e desenvolvimento organizacional.
- 4 -O IPP, respondendo à necessidade de articulação em redes regionais públicas, pode, igualmente, celebrar acordos com escolas secundárias, escolas profissionais e outras entidades de formação certificadas, tendentes à realização de cursos não conferentes de grau, nomeadamente cursos técnicos superiores profissionais.
- 5 -As unidades orgânicas de ensino do IPP podem associar-se com unidades orgânicas de outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades, designadamente em programas de graus conjuntos nos termos da lei e na ótica de partilha de recursos e/ou equipamentos.
- 6 -Os acordos e parcerias referidos nos números anteriores estão sujeitos a aprovação do Presidente do Instituto.
Artigo 6.º — Cooperação institucional
Vigente desde: 09/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021