O exercício do poder disciplinar sobre docentes, investigadores e demais trabalhadores do Instituto rege-se pelas normas previstas na autonomia disciplinar do RJIES, quanto ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Artigo 64.º — Infrações disciplinares praticadas por docentes e investigadores e demais trabalhadores
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021