- 1 -Os membros do Conselho Geral, dos Conselhos Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos mantêm-se em funções até ao final dos respetivos mandatos.
- 2 -Todos os Dirigentes mantêm-se em funções até ao termo das respetivas comissões de serviço.
Artigo 79.º — Manutenção de funções
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021