O estágio tem como objectivo proporcionar um conhecimento e contacto com todos os serviços do INDC e a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente de funções nas áreas de atribuições do Instituto.
Artigo 2.º — Objectivos do estágio
Vigente desde: 16/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1991