O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento, pelo estagiário, da ficha n.º 5, prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, nos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Artigo 5.º — Início do processo de classificação
Vigente desde: 16/07/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/1991