- 1 -A mesa da assembleia da Universidade é presidida pelo reitor e é composta por dois professores de faculdades diferentes, por um aluno e por um funcionário não docente, membros da assembleia, todos por ele designados.
- 2 -Quando a assembleia reunir para o exercício das competências previstas nas alíneas c) e d) do artigo 37.º, assume a presidência o professor decano.
Artigo 38.º — Mesa da assembleia
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992