- 1 -A comissão coordenadora é composta pelo reitor, que preside, e por:
- a)Dois docentes, dois alunos e um funcionário não docente por faculdade;
- b)Um representante do Instituto de Ciências Sociais;
- c)Um representante dos institutos, museus e departamentos interdisciplinares dependentes dos órgãos da Universidade;
- d)Um representante da direcção da Associação Académica de Lisboa, desde que aluno da Universidade de Lisboa;
- e)Um representante dos funcionários dos restantes serviços da Universidade.
- 2 -Compete à comissão coordenadora:
- a)Preparar e executar as deliberações do senado;
- b)Deliberar sobre as matérias previstas nas alíneas c), d), e), g), o) e t) do artigo 50.º, sem prejuízo do direito de um quinto dos membros do senado requerer a ratificação da deliberação pelo plenário até ao 15.º dia subsequente;
- c)Emitir parecer, sob proposta do reitor, em relação ao orçamento e contas da Universidade, bem como aos orçamentos das faculdades, institutos, museus e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade, na parte que corresponda a financiamento global da Universidade de Lisboa pelo Orçamento do Estado;
- d)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos urgentes ou de interesse para a Universidade, sem prejuízo do direito de um quinto dos membros do senado requerer a confirmação da deliberação pelo plenário até ao 5.º dia subsequente.
Artigo 52.º — Comissão coordenadora
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992