- 1 -Até final do quadriénio de 1990-1994, ao número de membros eleitos da assembleias da Universidade e do senado é acrescido o dos representantes das Faculdades de Belas-Artes e de Medicina Dentária, a eleger nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -A eleição dos membros previstos nos artigos 36.º, n.º 3, e 49.º, n.º 3, deve efectuar-se entre 15 de Outubro e 30 de Novembro, nos termos dos estatutos de cada faculdade, de cada instituto, de cada museu ou de cada departamento interdisciplinar.
- 3 -A eleição do reitor para o quadriénio de 1994-1998 realiza-se até 20 dias antes do termo do mandato do actual reitor.
Artigo 59.º — Eleições
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992