- 1 -Após a publicação dos estatutos (de cada faculdade, instituto ou museu), o reitor acordará com os respectivos órgãos de gestão a transferência das competências neles consignadas.
- 2 -Até ao termo da transferência prevista no número anterior, o reitor pode delegar competência nos órgãos das faculdades, institutos e museus.
Artigo 62.º — Transferência de poderes
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992